O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.
Há casais que chegam a conclusão de que o melhor caminho é se divorciar. Em outros casos, apenas um cônjuge decide tomar esta decisão. Para ambas as situações, a lei garante o direito de se divorciar.
Atualmente, o processo judicial é eletrônico, portanto toda a documentação necessária poderá ser enviada por e-mail.
Paralelamente a isto, desde 2007 (através da Lei n. 11.441/07), casais que não possuam filhos menores ou incapazes podem, acompanhados de seus advogados, obter o divórcio por escritura pública (divórcio em cartório), a qual versará detalhadamente sobre partilha de bens, pensão de alimentos e todas as demais questões que envolvam os direitos das partes.
Referida lei também facilitou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.